Cumulção vencimento servidor federal com duas pensões por morte, uma do INSS (marido) e outra militar (pai)
Servidora pública federal na ativa (professora) cumula seu vencimento com pensão por morte do cônjuge pelo INSS. Recentemente, sua mãe, que recebia pensão militar por morte do seu pai, faleceu e, portanto, por reversão, a servidora teria direito a pensão. Foi feito o pedido administrativo e este foi indeferido, sob o argumento de que não poderia receber dos cofres públicos mais uma pensão, com base no art. 37, da CRFB e art. 29, da Lei 3765/60, com as alterações da MP 2215-10/2001, que não permitiriam tal cumulação. Pergunto: Está correto esse posicionamento administrativo? OBS: o falecimento do militar (pai da servidora) se deu antes da Medida Provisória que alterou a Lei 3765/60.
Desde já, agradeço a colaboração dos participantes do grupo e, se possível, gostaria da sempre esclarecedora manifestação do Dr. Eldo Luis Andrade, até mesmo porque pode ser necessário demandar judicialmente.