Respostas

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    Desconhecido Quarta, 09 de setembro de 2015, 21h39min

    Alguém me ajude

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    Anne Caroline Fidelis de Lima

    Anne Caroline Fidelis de Lima 9262/AL Quarta, 09 de setembro de 2015, 21h50min

    O patrimônio a ser partilhado quando de um eventual divórcio é aquele proveniente da "força conjunta", ou seja, aquele que ambos, direta ou indiretamente contribuíram para que fosse constituído.
    Assim, patrimônio proveniente de herança, por exemplo, não se comunica com os bens comuns, logo não entra na partilha.
    Resumindo, seu marido não tem direito a uma herança que você venha a receber.

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    Desconhecido Quarta, 09 de setembro de 2015, 22h51min Editado

    Em caso de divórcio/comunhão parcial:
    Se receber herança em dinheiro e aplicar no banco, o cônjuge terá direito a metade dos rendimentos do período do casamento.
    Se comprar bens móveis, o cônjuge terá direito a metade, se quiser. Talvez um contrato/declaração do casal, que se trata de bem exclusivo de um dos cônjuges, comprado com dinheiro herdado.???
    Se comprar bem imóvel, tenha como comprovar a origem do dinheiro e registre na escritura, que foi comprado e pago totalmente com o dinheiro recebido de herança, com a concordância do cônjuge.

    Em caso de morte/comunhão parcial:
    O cônjuge sobrevivente herda os bens particulares do cônjuge falecido, em concorrência com descentes ou ascendentes.

    Quem não aceita dividir os bens com o cônjuge, divide também com os advogados.

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