Meu filho teve um desentendimento com uma coleguinha na escola e a escola não foi capaz de resolver a situação.Não fui notificada do acontecimento,só fiquei sabendo pois me filho contou quando chegou em casa.Passado dois dias,enquanto estava no transporte escolar,quando pararam para pegar a coleguinha em sua residencia,a mãe da mesma se dirigiu a meu filho em tom e palavras de ameaças,constrangendo e acoando ele na frente de outras crianças.A responsável pelo transporte escolar,nada fez para evitar a situação ou cortar o que já havia começado.Procurei a escola e a mesma joga a responsabilidade para o transporte escolar,mas ao meu ver,a partir do momento em que a escola não notificou a mim do ocorrido,não dando chances que resolver amigavelmente com os outros pais a situação, e vendo que tudo se iniciou na escola,a responsabilidade é dela sim. Alem de tudo esta que se julga mãe (não pensou que o mesmo poderia ocorrer com a filha dela) feriu vários artigos do Estatuto da criança e adolescente e o ato praticado é crime segundo o art 232: -Art. 232. Submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos. Como a escola está tirando o corpo fora para a responsabilidade e não haverá retratação da mãe ao meu filho,gostaria de saber quais as medida legais as quais devo tomar. Li que devo fazer B.O contra menor, Devo fazer uma reclamação junto a delegacia de ensino responsável, Devo procurar o conselho tutelar e também posso iniciar o processo de danos morais contra o menor. Como devo proceder?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de setembro de 2015, 3h10min

    E o que aconteceu para que a mãe da outra criança advertisse seu filho???

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