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    Anne Caroline Fidelis de Lima

    Anne Caroline Fidelis de Lima 9262/AL Quarta, 09 de setembro de 2015, 21h48min

    O patrimônio a ser partilhado quando de um eventual divórcio é aquele proveniente da "força conjunta", ou seja, aquele que ambos, direta ou indiretamente contribuíram para que fosse constituído.
    Assim, patrimônio proveniente de herança, por exemplo, não se comunica com os bens comuns, logo não entra na partilha .
    Resumindo, seu marido não tem direito a uma herança que você venha a receber.

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