No meu caso a bateria perdeu sua capacidade em 30 dias após a compra do semi novo, disseram que não cobrem este defeito, apenas motor e câmbio. Está correto?

Respostas

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    JEFFERSON Quarta, 09 de setembro de 2015, 22h20min

    Depende de quem vc comprou se de uma empresa é garantia prevista código de defesa do consumidor, se for um particular código civil.

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    H

    Hen_BH Quinta, 10 de setembro de 2015, 2h00min

    Pelo que entendi, trata-se de aquisição feita no mercado de consumo, uma vez que é muito comum as revendas virem com essa história fiada de "garantia apenas de caixa e motor".

    Essa previsão (garantia de caixa e motor) é totalmente risível e ilegal, uma vez que o Código do Consumidor é claro ao dizer que o prazo de garantia legal dos produtos duráveis (caso do automóvel) é de 90 dias.

    E veja que a lei não faz qualquer menção ao fato de o produto ser novo ou usado. O que ela diz é: sendo durável, a garantia é de 90 dias. Além do mais, quando alguém adquire um veículo (novo ou usado) o está adquirindo por inteiro (e não um motor e uma caixa somente). Desse modo, a garantia legal cobre todo o veículo, e não tal ou qual parte/peça.

    Além do mais, o CDC é claro também ao determinar que o fornecedor não pode se exonerar da garantia legal (uma vez que se ela é, como diz o nome, "legal", quem a concede é a lei, e não o fornecedor), e qualquer cláusula contratual nesse sentido é totalmente nula.

    Envie notificação por escrito (e-mail, carta com AR etc.) à empresa, exigindo a troca da bateria por outra em perfeito estado. Caso não atendido, ingresse no JEC.

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