REIVINDICATÓRIA
João era casado com SOLANGE , enquanto eram casados, permitiram que VANDA, irmã de Solange, construísse uma casa em cima da garagem, situada no terreno do casal, mas que era desmembrada da casa onde eles residiam, ou seja, João e sua ex-esposa doaram a parte superior do imóvel de nº 720, para que Vanda construísse, com seu próprio dinheiro, a casa de nº 720 altos, onde, atualmente, reside MARIA. Ressalte-se que, o acesso a casa nº 720-altos é independente, pois a escada é externa.
João, Solange e Vanda não regularizaram a situação do imóvel por questão de confiança, afinal, faziam parte da mesma família. Ocorre que, após muito tempo, João e Solange se divorciaram e venderam o imóvel em 26 de outubro de 1994, para ANTÔNIO, excluindo a casa de Vanda, esta, aproximadamente 10 anos após a construção da casa n° 720-altos, deu o imóvel ao seu irmão, o falecido companheiro de MARIA, e em 1997, a Maria e a família foram morar no referido imóvel. Vanda nunca morou no imóvel, o manteve fechado por todos esses anos.
JOÃO PROPÔS UMA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, EM FACE DE MARIA, PARA RETOMAR A CASA 720-ALTOS, QUE FOI CONSTRUÍDA POR VANDA . DEVO CHAMAR VANDA PARA INTEGRAR A LIDE? QUAL A FORMA DE INTEVENÇÃO DE TERCEIROS ADEQUADA? AFINAL, O PRIMEIRO NEGÓCIO FOI REALIZADO ENTRE JOÃO E VANDA, POSTERIORMENTE É QUE VANDA DEU O IMÓVEL. ESTOU PENSANDO EM ALEGAR USUCAPIÃO ORDINÁRIO, SERÁ QUE ESSA É A MELHOR SAÍDA? SE EU FOR PROPOR UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO, EM RECONVENÇÃO, TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DE VANDA? E QUANTO AS ACESSÕES E AS BENFEITORIAS?(ESTOU DEFENDENDO MARIA)