Um casal se divorcia, consensualmente, como tinham filhos menores, foi regularizada à situação da guarda. ficando o pai com a guarda dos tres filhos(15,13 e 12 anos) e a mãe com o dinheiro de visitas, ficando obrigada ao pagamento de pensão alimentícia. Após um ano, os tres filhos manifestaram o interesse de morar com a mãe. O genitor, que possui a guarda de fato e de direito, transferiu à guarda de fato para a mãe. Sendo assim, ele deve pagar pensão alimentícia

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 10 de setembro de 2015, 15h59min

    Claro!!! A obrigação de manter os filhos é DE AMBOS!!! Se a mãe pagava a pensão, por que o pai não o faria agora??

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