Minha dúvida e a seguinte , sou casado em comunhão parcial de bens, construi uma casa com a minha esposa , mas em caso ela viesse a falecer a minha enteada teria direitos a casa ?meu pai faleceu faz 2 e meio e o inventário já está andamento quase no fim , ao acabar o inventário e ao vender os Imóveis a minha esposa tem direito a parte quinhão do mesmo?? EE se ela não tiver direito como faria paracomprar um imovel e garantir que foi comprado com o valor do quinhão???

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de setembro de 2015, 3h16min

    Seus filhos, todos os que vc tiver, seja com que mulher for, são seus sucessores, irão herdar seus bens e direitos.

    Do mesmo modo, todos os filhos que um cidadão tiver, no caso, sua esposa, irão sucede-lo nos bens que ele tiver.

    Portanto, naturalmente que todos os filhos dela irão suceder a mãe nos bens e direito que eram delas.

    Ao comprar um bem com recursos anteriores a seu casamento ou havidos de doação ou herança, faça constar na escritura a origem dos recursos aplicados naquela compra, pronto.

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    Desconhecido Sexta, 11 de setembro de 2015, 9h44min

    E no caso da compra de um carro como declarar que o mesmo foi comprado com valor recebido por herança?

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de setembro de 2015, 16h14min

    Declaração em cartório onde ela assina dando ciência do fato.

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