Inventário
Minha dúvida e a seguinte , sou casado em comunhão parcial de bens, construi uma casa com a minha esposa , mas em caso ela viesse a falecer a minha enteada teria direitos a casa ?meu pai faleceu faz 2 e meio e o inventário já está andamento quase no fim , ao acabar o inventário e ao vender os Imóveis a minha esposa tem direito a parte quinhão do mesmo?? EE se ela não tiver direito como faria paracomprar um imovel e garantir que foi comprado com o valor do quinhão???
Seus filhos, todos os que vc tiver, seja com que mulher for, são seus sucessores, irão herdar seus bens e direitos.
Do mesmo modo, todos os filhos que um cidadão tiver, no caso, sua esposa, irão sucede-lo nos bens que ele tiver.
Portanto, naturalmente que todos os filhos dela irão suceder a mãe nos bens e direito que eram delas.
Ao comprar um bem com recursos anteriores a seu casamento ou havidos de doação ou herança, faça constar na escritura a origem dos recursos aplicados naquela compra, pronto.