Tarja preta em multa de transito - invasão de privacidade.
Boa noite!
Recebi uma multa por excesso de velocidade, quando me dirigi a Transerp para realizar a transferência dos pontos da multa do proprietário do carro para mim, fui informada pelo atendente da Transerp que eu poderia entrar com recurso pelo fato de não haver tarja preta na foto, o que mostrava os ocupantes do veículo, pelo fato de se tratar de invasão de privacidade. Tenho procurado, mas não encontro, se há alguma previsão em lei ou resoluções do Detran ou em algum lugar onde conste essa obrigatoriedade do uso da tarja preta, visto que possui previsão constitucional a invasão de privacidade. Gostaria de saber se é verdade isto que o próprio atendente me informou e em resposta afirmativa, caso não haja previsão legal da obrigatoriedade do uso da tarja preta, se eu poderia usar o embasamento legal da constituição federal no recurso, dizendo que é invasão de privacidade ou se tem alguma outra lei.
Desde já agradeço muito à atenção
É que os órgãos públicos de fiscalização de trânsito, ao encaminharem aos proprietários de veículos a notificação da infração de trânsito ou a notificação da aplicação da penalidade para os endereços constantes do cadastro do veículo, tem inserido, na foto-imagem, uma tarja preta a encobrir o rosto do condutor e dos demais ocupantes do veículo flagrado no ato infracional, sob o fundamento de proteção da intimidade, vida privada e honra do notificado. Isto significa, que se você receber uma notificação de infração SEM A TARJA PRETA, onde seja possível identificar os ocupantes do veículo, tem que entrar na justiça e exigir indenização.