Tarja preta em multa de transito - invasão de privacidade.

Há 10 anos ·
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· Editado

Boa noite!

Recebi uma multa por excesso de velocidade, quando me dirigi a Transerp para realizar a transferência dos pontos da multa do proprietário do carro para mim, fui informada pelo atendente da Transerp que eu poderia entrar com recurso pelo fato de não haver tarja preta na foto, o que mostrava os ocupantes do veículo, pelo fato de se tratar de invasão de privacidade. Tenho procurado, mas não encontro, se há alguma previsão em lei ou resoluções do Detran ou em algum lugar onde conste essa obrigatoriedade do uso da tarja preta, visto que possui previsão constitucional a invasão de privacidade. Gostaria de saber se é verdade isto que o próprio atendente me informou e em resposta afirmativa, caso não haja previsão legal da obrigatoriedade do uso da tarja preta, se eu poderia usar o embasamento legal da constituição federal no recurso, dizendo que é invasão de privacidade ou se tem alguma outra lei.

Desde já agradeço muito à atenção

6 Respostas
Carlos Alberto Fortini
Há 10 anos ·
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É legal eles colocarem tarja preta ou mesmo não colocar, pois é um meio de defesa da empresa em esconder a prova

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Olá Carlos Alberto Fortini, desculpe mas poderia me explicar melhor?

Carlos Alberto Fortini
Há 10 anos ·
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Olha em sua notificação a foto do condutor não veio com a tarja preta, não é isso?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Isso, mas o funcionário da Transerp disse que tem que essa tarja, e que eu poderia entrar com recurso pois o fato de nao haver é considerado invasão de privacidade.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ele até me entregou uma folha que tem campos para eu preencher com o recurso. Acho que pelo visto nao tem previsao legal essa tarja, porém eu iria usar um outro artigo, como o 5° da CF.

Ary Taunay Filho
Há 9 anos ·
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É que os órgãos públicos de fiscalização de trânsito, ao encaminharem aos proprietários de veículos a notificação da infração de trânsito ou a notificação da aplicação da penalidade para os endereços constantes do cadastro do veículo, tem inserido, na foto-imagem, uma tarja preta a encobrir o rosto do condutor e dos demais ocupantes do veículo flagrado no ato infracional, sob o fundamento de proteção da intimidade, vida privada e honra do notificado. Isto significa, que se você receber uma notificação de infração SEM A TARJA PRETA, onde seja possível identificar os ocupantes do veículo, tem que entrar na justiça e exigir indenização.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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