Benefício INSS Retroativo - Perda Visão
Minha amiga Miguelina Silva, com 52 anos de idade, perdeu a visão de um dos seus olhos com apenas 01 ano de idade, sendo que até então só conseguiu trabalhar com CTPS por apenas 12 meses e nada mais. PERGUNTA-SE: Poderá ela pedir Benefício do INSS por Invalidez, com efeito retroativo, ou não retroativo? Sendo possível, qual o passo a passo a ser seguido e os documentos necessários?
A visão monocular por si só, não é considerada incapacidade que enseje a concessão de aposentadoria por invalidez. Por outro lado há de ser considerado que o ingresso de tal segurada na Previdência Social já se deu como portadora de tal deficiência, que não lhe impediu de exercer sua profissão. Contudo, caso ocorra agravamento de sua visão de forma que não lhe permita o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, poderá ser estudada a sua situação econômica e social, de forma a poder vir lhe ser concedido o benefício da LOAS. Melhor seria, caso a mesma tenha condições econômicas ou alguém de sua família possa lhe patrocinar, inscrever-se como segurada facultativa e contribuir com 11% (onze por cento) sobre o salário-mínimo (R$86,68), para ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e por idade, no caso de agravamento de sua visão ou incremento da idade de 60 anos + 180 contribuições. Em caso de reingresso como segurada facultativa, a mesma somente deverá recolher 1/3 (um terço) do número de contribuições necessárias para a carência do auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, ou sejam, quatro contribuições.