IGF. Dúvida. O IGF precisa de Lei Complementar para ser instituído, ou para instituí-lo?
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
A dúvida é: a lei complementar é necessária para fixar as regras gerais, podendo, portanto, depois de sua existência, uma lei ordinária, ou até uma MP instituir o Imposto; ou o dispositivo exige que se institua o Imposto por Lei Complementar?
Caro colega, realmente a Lei Complementar tem a função típica no Direito Tributário de estabelecer normas gerais que vão aumentar o grau de detalhamento dos modelos de tributação criados pela Constituição Federal e, assim, dar parâmetros normativos a serem seguidos pela lei ordinária, que, em regra, é a competente para instituir tributos. Ocorre que, no caso em questão, o legislador constituinte excepcionalmente dispôs que o Imposto de Grandes Fortunas deva ser instituído por Lei Complementar, por entender ser conveniente que determinada matéria não ficasse submetida à flexibilidade concedida à legislação ordinária. O legislador constituinte também exigiu a instituição de outros tributos por Lei Complementar, são os casos dos empréstimos compulsórios, das contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas e dos impostos de competência residual da União, constantes, respectivamente, nos arts. 148, 149 e 154, I, da Constituição Federal de 1988. Espero que tenha lhe ajudado.
CONCORDO EM GÊNERO, NÚMERO E GRAU COM A Drª KARLA, APENAS FARIA UM ADENDO PARA ESCLARECER QUE O QUORUM PARA APROVAÇÃO DE UMA LEI COMPLEMENTAR É DE MAIOR NÚMERO, QUE FAZ PARTE DA SALVAGUARDA NO PROCESSO LEGISLATIVO. A LEI COMPLEMENTAR TRAÇA NORMAS GERAIS, SÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIORES AS LEIS ORDINÁRIAS.