Quais são os requisitos para indenização por benfeitoria em terreno urbano ocupado para usucapião?

Há 10 anos ·
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· Editado

Caso um cidadão ocupe pacificamente um terreno urbano menor que 250m², publica e notoriamente abandonado, e nele construa moradia e fixe residência, ele possuirá direito à indenização por suas benfeitorias no terreno?

5 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não.

A indenização decorre da autorização do dono para as tais benfeitorias.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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O lote está sendo ocupado com finalidade de usucapião, visto que o dono não cumpre a função social do terreno. Caso o dono apareça o ocupante perde tudo o que fez no terreno?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sim, sem dúvida alguma. Por isso o prazo de 5 anos, se até lá o dono aparecer vc tem de sair, pouco importa se construiu uma cabana ou uma mansão.

Gabriella Santos
Há 10 anos ·
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Tenho minha empresa em um terreno há mais de 10 anos. Antes um dos herdeiros trabalhava conosco e depois saiu, depois de 10 anos que estávamos aqui eles entraram com ação de aluguel e ganharam. Minha pergunta é: posso entrar com usucapião? Tenho provas e testemunhas que estou aqui há mais de 10 anos ou caso eu entre com usucapião e perca a posse, posso pedir indenização pelo ponto e pelas benfeitorias do terreno???

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ana,m usucapião é para fim social, não comercial. Sem chance

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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