Caso um cidadão ocupe pacificamente um terreno urbano menor que 250m², publica e notoriamente abandonado, e nele construa moradia e fixe residência, ele possuirá direito à indenização por suas benfeitorias no terreno?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de setembro de 2015, 15h36min

    Não.

    A indenização decorre da autorização do dono para as tais benfeitorias.

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    Desconhecido Sexta, 11 de setembro de 2015, 15h47min

    O lote está sendo ocupado com finalidade de usucapião, visto que o dono não cumpre a função social do terreno.
    Caso o dono apareça o ocupante perde tudo o que fez no terreno?

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de setembro de 2015, 16h03min

    Sim, sem dúvida alguma. Por isso o prazo de 5 anos, se até lá o dono aparecer vc tem de sair, pouco importa se construiu uma cabana ou uma mansão.

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    Gabriella Santos Quarta, 07 de outubro de 2015, 10h00min

    Tenho minha empresa em um terreno há mais de 10 anos. Antes um dos herdeiros trabalhava conosco e depois saiu, depois de 10 anos que estávamos aqui eles entraram com ação de aluguel e ganharam. Minha pergunta é: posso entrar com usucapião? Tenho provas e testemunhas que estou aqui há mais de 10 anos ou caso eu entre com usucapião e perca a posse, posso pedir indenização pelo ponto e pelas benfeitorias do terreno???

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de outubro de 2015, 13h42min

    Ana,m usucapião é para fim social, não comercial. Sem chance

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