Pato Donald, proprietário do veículo de marca FIAT, modelo Uno, teve o seu automóvel amassado quando o mesmo se encontrava estacionado em frente à porta de seu prédio, na Avenida Sandu, Taguatinga, no DF, no dia 28 de maio de 2009, pelo automóvel marca CHEVROLET, modelo Monza, de propriedade de Pateta, o qual perdeu o controle de seu auto, vindo a causar um dano material ao patrimônio de Pato Donald. Como o Sr. Pateta informou que não teria como pagar pelo prejuízo causado, não restou a Pato Donald outra alternativa senão procurar um advogado para mover uma ação judicial contra Pateta, pleiteando a reparação do dano. Dr. Bafo, advogado contratado, no dia 25 de junho de 2009, ajuiza a ação de reparação de dano em face do Sr. Pateta, com base no art. 159, do CC de 1916. Ao receber a petição, o Juiz rejeita-a, alegando que o fundamento jurídico apresentado não sustenta o direito pretendido. Com base no texto acima responda: a) A decisão do juiz em rejeitar a petição está correta? Justificque a resposta. b)A partir da análise do caso narrado apresente a diferença entre direito objetivo e direito subjetivo, que aparece no texto.

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 11 de setembro de 2015, 23h22min

    Trabalho acadêmico deve vir acompanhado da opinião do postante.

    Pesquise acerca das seguintes expressões, e certamente terá um bom direcionamento, pois elas se aplicarão perfeitamente ao caso hipotético acima:

    - "da mihi factum, dabo tibi ius"
    - "iura novit curia"

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