Tenho um veiculo que foi multado por ultrapassar em faixa contínua. art 203- Minha dúvida é a seguinte, o agente da PRF que lavrou a notificação precisava dar o local exato? Pois consta como BR 470 Km 116, não fazendo a indicação dos metros, no caso a multa pode ter ocorrido por volta do km 116,7 ou 116,8. No km 116,0 é um local permitido, uma reta de uns 800 metros, plana, com faixa seccionada em ambos sentidos. Posso usar este detalhe ao meu favor? Visitei o local e bati fotos mostrando a rodovia e a placa que indica o km 116, inclusive com outros veiculos ultrapassando. Este trecho também sofreu remendos que em alguns pontos avançam sobre o eixo da estrada, não há nos 500 metros iniciais deste km nada que impeça a ultrapassagem, posso demonstrar isso com fotos. Nunca recebi a notificação, perdi os prazos iniciais, já que o endereço do documento ficou igual da revenda onde comprei, não sei o motivo disso. Como fundamentar a defesa? Se alguém tiver algo que queira compartilhar direto no e-mail [email protected] ou no whatsapp +554788743548

Respostas

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    MTB Recursos Suspenso Sábado, 12 de setembro de 2015, 12h40min

    O agente nao tem o dever de mencionar os metros.
    Se voce ultrapassou em faixa permitida, e o agente colocou que voce ultrapassou em faixa proibida, a palavra dele vai permanecer, pois goza de fé pública.

    Voce só conseguirá êxito se tiver algum erro, omissao ou vicio de formalidade no AIT.
    Caso contrario, sinceramente, sera perca de tempo entrar com recurso.....

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    Desconhecido Sábado, 12 de setembro de 2015, 21h58min

    Os mil metros são o km 116 correto? Mais por ele não indicar os metros não me diz a posição exata da infração. Com fotos posso mostrar claramente que muitos pontos deste km é permitido a ultrapassagem. Esta multa é aplicada com fotos ou apenas pelo relato do agente?

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    Desconhecido Domingo, 13 de setembro de 2015, 8h10min

    Outra coisa que não havia relatado. A infração foi dia 29/06/15 e o prazo de defesa até dia 03/09/15. Está correto ou percebe se que demoraram demais? Ficou uma diferença de 66 dias. Lembrando que não fiz a defesa previa nem a transferência de pontos pois não sabia da infração até licenciar o veiculo

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 13 de setembro de 2015, 13h27min

    Opa perai!

    Você nao sabia da infração?
    Voce nao recebeu nenhuma notificação em casa?
    Seu endereço estava certinho no Detran?

    Precisa fazer a petição para que o orgao prove as tentativas de entrega de notificaçao, e se essas tentativas nao ocorreram, ai o caminho do recurso é outro.

    Nao adianta voce bater de frente com a palavra do agente, se ele colocou que a infração foi no KM X, é isso que vai prevalecer, fotos nao vai provar nada neste caso em especifico.

    O agente goza de fé publica, ele nao precisa mostrar fotos, videos, etc.... a palavra dele é tida como verdade, e isso permanece até que voce prove o contrario.

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    Desconhecido Segunda, 14 de setembro de 2015, 16h57min

    Sobre o endereço. Houve um erro da revenda. Favorecendo o meu cunhado que ficou com o veiculo. Incluiram o endereço da própria revenda. Desta forma nunca peguei nenhuma notificação. Só soube ao emitir as guias para licenciamento. Solicitei a prf a copia do auto de infração e nas observações consta com mais exatidão km 116,3, além da confirmação da existência de sinalização e o motivo da não abordagem. Tenho de buscar saber quando a notificação foi expedida para ver se cumpriram o prazo de 30 dias. Obrigado pela atenção

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