Qual melhor caminho para recorrer a esta multa? ART 203
Tenho um veiculo que foi multado por ultrapassar em faixa contínua. art 203- Minha dúvida é a seguinte, o agente da PRF que lavrou a notificação precisava dar o local exato? Pois consta como BR 470 Km 116, não fazendo a indicação dos metros, no caso a multa pode ter ocorrido por volta do km 116,7 ou 116,8. No km 116,0 é um local permitido, uma reta de uns 800 metros, plana, com faixa seccionada em ambos sentidos. Posso usar este detalhe ao meu favor? Visitei o local e bati fotos mostrando a rodovia e a placa que indica o km 116, inclusive com outros veiculos ultrapassando. Este trecho também sofreu remendos que em alguns pontos avançam sobre o eixo da estrada, não há nos 500 metros iniciais deste km nada que impeça a ultrapassagem, posso demonstrar isso com fotos. Nunca recebi a notificação, perdi os prazos iniciais, já que o endereço do documento ficou igual da revenda onde comprei, não sei o motivo disso. Como fundamentar a defesa? Se alguém tiver algo que queira compartilhar direto no e-mail [email protected] ou no whatsapp +554788743548