Boa noite, meu filho foi preso e tem aproximadamente 1 ano e um mês que ele trabalhou registrado, só que ele trabalhou durante 5 meses recolhendo o INSS, e antes ele trabalhou em regime temporário em outras empresas. será que eu tenho Direito de tentar receber esse beneficio? pois ele que me ajudava com as despesa em casa. Muito obrigada.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 14 de setembro de 2015, 18h20min

    Uma vez comprovado que você era dependente de seu filho, pode sim, na qualidade de mãe, requerer o benefício do auxílio-reclusão.

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    C

    Claudia Quarta, 16 de setembro de 2015, 16h30min Editado

    Se ele estiver preso em regime fechado, ou semi-aberto, não tiver esposa ou filhos, não tiver recebido como último salário mais de R$ 1.089,72 e se você comprovar documentalmente junto ao INSS a dependência econômica poderá sim receber auxilio reclusão. Tenha em mãos um atestado de permanência carcerária, conseguido junto ao sistema prisional onde ele está. Boa sorte

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