Respostas

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    FJ-.- Brasil Domingo, 13 de setembro de 2015, 9h46min

    Kethellyn, vc só pode ir para o exterior com o seu filho com autorização judicial. Pra isso o pai precisa concordar, ou caso ele não seja um pai presente, não paga pensão, seja um condenado... tudo isso vc precisa informar o juiz na hora do pedido da autorização. mas tenha certeza que é muito difícil de conseguir, se o pai do seu filho é um pai presente .

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    Rafael F Solano Terça, 15 de setembro de 2015, 0h15min

    Já imaginou se cada pessoa tivesse o direito de escolher e decidir o que é melhor para os outros??? Naturalmente que vc irá tender a acreditar que o melhor para a outra pessoa (o cidadão que POR MERO ACASO é seu filho) é estar com vc, seu apego a faz acreditar piamente nisto.

    Mas nem vc e nem o pai dele é dono da vontade dele ou do destino dele. Por isso que se o pai não autoriza vc tem de buscar a justiça, e lá o MP irá buscar preservar os direitos deste pequeno cidadão, preservando-o até dos equivocos praticados por seus genitores.

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