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    Marcelo Yukio Domingo, 16 de novembro de 2003, 12h02min

    A posse "ad interdicta" não tem o condão de, com o decurso do tempo, gerar um direito de propriedade, qual seja, o usucapião. v.g: a posse direta, do locatário, não pode gerar usucapião.
    Por outro lado, diz-se posse "ad usucapionem" aquela posse hábil a gerar uma prescrição aquisitiva por usucapiao.

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