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Resposta
A posse "ad interdicta" não tem o condão de, com o decurso do tempo, gerar um direito de propriedade, qual seja, o usucapião. v.g: a posse direta, do locatário, não pode gerar usucapião. Por outro lado, diz-se posse "ad usucapionem" aquela posse hábil a gerar uma prescrição aquisitiva por usucapiao.
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Há 11 anos