Respostas

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    Desconhecido Domingo, 13 de setembro de 2015, 21h13min Editado

    Prezada Elize,
    A maioria das legislações referentes à pensão militar, equiparam as pessoas portadoras de deficiência mental (absolutamente incapaz), com os filhos e filhas menores de idade. Existem exceções, como por exemplo, a Lei 3.765/60 (com texto anterior à MP 2.215-10/2001), que prevê o pensionamento da filha de "qualquer condição", juntamente com os filhos menores de idade ou incapazes (de qualquer idade).
    Cada instituição militar tem a lei própria que regulamenta a pensão militar dos militares a ela vinculados. Assim, terá que verificar junto à referida instituição, qual a lei que está em vigência atualmente.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 14 de setembro de 2015, 8h12min

    Normalmente a pensão tem de ser dividida em partes iguais entre todos os filhos. De forma que em princípio a parte do filho incapaz é igual a dos outros irmãos capazes. Quanto aos filhos capazes do falecido a pensão é temporária. Dura até os 21 anos e excepcionalmente pode ser prorrogada até os 24 anos se estiver cursando faculdade. Passado este período as partes da pensão ´pagas aos filhos capazes revertem (se somam) a parte do filho incapaz que passa a receber o total da pensão. E continuará a receber até morrer ou no improvável caso de se tornar capaz.

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