Lei 745-A, duvida ?
Foi aceito pelo meu advogado um acordo da lei 745-A, sera pago 30% do valor total da divida mais 6 parcelas, minha duvida é, como deve ser divido esses valores entre mim e o advogado ? se caso os 30% for mais ou menos o valor da parte dele da causa, ele pode fica com esse valor e me deixa receber as parcelas, mesmo eu não aceitando ? quero que agente receba da seguinte forma, dos 30% de entrada quero que ele receba 30 %, e assim sucessivamente nas parcelas, a alguma coisa que eu possa fazer para receber dessa forma ?