Foi aceito pelo meu advogado um acordo da lei 745-A, sera pago 30% do valor total da divida mais 6 parcelas, minha duvida é, como deve ser divido esses valores entre mim e o advogado ? se caso os 30% for mais ou menos o valor da parte dele da causa, ele pode fica com esse valor e me deixa receber as parcelas, mesmo eu não aceitando ? quero que agente receba da seguinte forma, dos 30% de entrada quero que ele receba 30 %, e assim sucessivamente nas parcelas, a alguma coisa que eu possa fazer para receber dessa forma ?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 16 de setembro de 2015, 18h56min

    Alguém ??????

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 16 de setembro de 2015, 21h16min

    '"quero que agente receba da seguinte forma, dos 30% de entrada quero que ele receba 30 %, e assim sucessivamente nas parcelas, a alguma coisa que eu possa fazer para receber dessa forma ?"

    Vc quer, ....ele quer.....

    Isso não depende do que cada um dessa relação contratual quer, mas do que AMBOS resolveram combinar que seja.

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