Casada 24 anos, inicialmente com o nascimento da nossa filha formos morar juntos durantes 10 anos , em seguida casamos com comunhão universal de bens, sou a segunda esposa. No inicio compramos um apto em meu nome 50% e 50% dele e depois de casados uma casa em nome dele. Ele tem filhos do 1ª casamento e faleceu este ano. Moro no apto com minha filha de 19 anos , os enteados todos casados. Como fica a partilha do apto e casa, terei que sair do apto ou pagar.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 15 de setembro de 2015, 1h12min

    Sendo que o falecido não deixou apenas 1 único imóvel, sim, terão de ser vendidos os bens para que se proceda a partilha.

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    Desconhecido Terça, 15 de setembro de 2015, 19h29min

    o apto que moro? se tenho 50% que consta já na escritura no ato da compra ,e dos 50% da parte dele, tenho a metade 25% e os outros 25% que entra na partilha onde 1/3 é da minha filha, resido no apto a 24 anos é minha moradia, e a real habilitação? a outra é de veraneio que tenho 50% + a parte da minha filha, aí acredito que este eu tenha que vender para pagar a parte dos outros ou comprar a parte deles? Não ficou claro sua explicação

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    Rafael F Solano Terça, 15 de setembro de 2015, 20h32min

    Havendo 2 imóveis no espólio do falecido, mesmo que num deles exista a meação com a esposa, ambos os bens deverão inventariados, não havendo neste caso o direito real de habitação. Nada impede que vc compre a parte dos sucessores do falecido sobre o imovel em que vc mora

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