Cobrança retroativa de IPTU
Um restaurante começa a funcionar num imóvel residencial alugado. A prefeitura expediu alvará de funcionamento. O IPTU continuou a ser cobrado como residencial, sendo que o correto é que passasse a ser cobrado como comercial.
Depois de 5 anos, pode o município cobrar a diferença retroativa destes 5 anos, mesmo tendo ciência de que o imóvel era utilizado para fins comerciais, haja vista que o alvará supracitado foi renovado anualmente ao longo deste período?
Neste caso caberia ao município mudar a modalidade de cobrança (de residencial para comercial) ou deveria o proprietário do imóvel ou o restaurante ter requerido esta mudança?