Cobrança retroativa de IPTU
Um restaurante começa a funcionar num imóvel residencial alugado. A prefeitura expediu alvará de funcionamento. O IPTU continuou a ser cobrado como residencial, sendo que o correto é que passasse a ser cobrado como comercial.
Depois de 5 anos, pode o município cobrar a diferença retroativa destes 5 anos, mesmo tendo ciência de que o imóvel era utilizado para fins comerciais, haja vista que o alvará supracitado foi renovado anualmente ao longo deste período?
Neste caso caberia ao município mudar a modalidade de cobrança (de residencial para comercial) ou deveria o proprietário do imóvel ou o restaurante ter requerido esta mudança?
Saulo.
Se somente após cinco anos o Município inicia a cobrança do imposto em modalidade mais gravosa, realizando ademais a cobrança no quinquênio que se passou, não cabe ao contribuinte alegar sua própria torpeza em benefício próprio. É de interessse tanto da arrecadação como do contribuinte uma tributação justa, de direito. Se o contribuinte tinha noção do fato e sabendo que a situação lhe é mais favorável, cabe a ele sim provocar o Poder Público para alteração daquilo que é de direito, salvo é claro melhor juízo. É certo que repartição pública no Brasil que funcione com eficiência naquilo que deveria fazer é algo raro. Contudo, sabendo-se que o lançamento do IPTU é de ofício, é aconselhável que todo contribuinte nessa situação provoque o fisco evitando-se maiores aborrecimentos.
Espero tê-lo ajudado.
Hamilton Lúcio