Meu pai faleceu e vivia uma união estável. Ambos tinham filhos de outro casamento. O imóvel em questão está no nome da companheira dele. Eles iniciaram a união estável antes do recebimento deste imóvel por uma programa habitacional do Governo. Meu pai participou efetivamente na construção da casa. Atualmente, a companheira e as filhas moram no imóvel. No entanto, quero saber se tenho direito a concorrer à parte desse imóvel, ou solicitar a venda para receber a parte que posso ter direito.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 15 de setembro de 2015, 14h42min

    Lamento, mas a ela assiste o direito real de habitação, podendo ela morar alí até morrer e não ter de indenizar a ninguém por isso, e mais, vc precisa conhecer em que condições foi concedido o dito imóvel, há programas que o direito a moradia é apenas da mulher com prole.

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