USUCAPIÃO DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO
Pode haver usocapião de imóvel que esteja correndo Inventário e formal de partilha? Se a pessoa que está em usucapião for amiga de algum dos herdeiros, pode-se tentar a retomada por conluio dos dois? Que mais poderia fazer? Grata.
A meu ver um imóvel que esteja fazendo parte de um inventário pode, sim, fazer parte de um processo de usucapião, desde que o posseiro do imóvel tenha adquirido a propriedade do mesmo pelo decurso do tempo legal antes da abertura do processo de inventário. O posseiro do imóvel adquire a propriedade do mesmo somente pelo decurso do tempo legal,sendo a sentença que julgar procedente a usucapião apenas declaratória deste direito. Assim, se antes da abertura do processo de inventário os herdeiros do "de cujus" tiverem perdido a propriedade de determinado bem, este não deverá nem mesmo ser arrolado pelo inventariante em suas declarações iniciais. Obs.: Caso o processo de inventário já tiver sido aberto a citãção da ação de usucapião se dará em mome do inventariante nomeado pelo juiz. Se o processo de inventário ainda não estiver aberto a citação deverá se dar na pessoa de cada um dos herdeiros. Espero ter sido claro, pois a matéria é de certa complexidade. Sésiom
Boa Noite Concordo com o advogado de Natal, Dr. Sesiom Silveira, pois pode já ter havido o decurso do prazo antes da abertura do processo de inventário.
Levanto uma questão interessante também para incrementar o debate. E se o usucapião no presente caso fosse entre ascendente e descendente não sujeito ao pátrio poder, a resposta seria a mesma ou tal situação ofenderia o direito de sucessão dos outros herdeiros necessários?
Seria possível o descendente não sujeito ao pátrio poder usucapir imóvel de propriedade de ascendente?
Abraço a todos Gustavo Rubert
Prezada Camilla: Você não deixa claro se já foi proferida pelo juiz a sentença de usucapião, ou se o usucapiente somente agora ingressou com a ação de usucapião? Se já proferida a sentença de usucapião, a mesma já transitou em julgado e não há como você fazer nada a respeito. Se a ação de usucapião está em curso, antes de qualquer providência, se faz necessário conhecer os fatos e verificar qual a modalidade de usucapião. Você também não informa a data de abertura do inventário. Isto é importante, porque a depender, já transcorreu prazo suficiente para se usucapir o imóvel. Se ainda não transcorreu o prazo para usucapir e o usucapiente, ou se teranscorrido, mas o usucapiente não preenche todos os requisistos necessários para usucapir, sugiro que você contrate um advogado para proteger a sua posse. Maria Helena de Carvalho