Bom dia,tenho um filho de 4 anos e o pai dele parou de ir velo quando ele tinha 1 ano e 3 meses desde então ele apenas paga a pensão alimentícia no valor de $200 reais sendo que por ordem judicial pois atrasou mais de 1 ano e não me ajuda mais em nada. Gostaria de saber se posso processa-lo por abandono afetivo e onde devo ir no forum ou na defensoria pública? obrigada.

Respostas

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    FJ-.- Brasil Terça, 15 de setembro de 2015, 9h20min

    Aline, você não pode processa-lo por abandono afetivo, pois quem esta sendo abandonado afetivamente é o seu filho, só ele pode ajuizar tal ação quando for maior de idade. Devido aos atrasos da pensão ,vc pode ir na defensoria publica e solicitar a execução dos meses que não foram pagos...se ele não pagar , vai preso.

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    Rafael F Solano Terça, 15 de setembro de 2015, 14h22min

    Uma criança de 1 ano nem sabe o que é pai, avó, tio, primo, padeiro, baleiro.......

    Se ela sentir alguma coisa em termos de mágoa pelo pai terá sido gerado por aqueles de seu convívio, o influênciando neste sentido, dizendo que o pai deveria isso, deveria aquilo, tinha de ser assim ou assado.

    Não se impõe amor por Decreto, não há Lei que o faça. Amor tem de ser voluntário. Vai se saber os reais motivos que levou o cara a não mais ir na casa da ex para ver o filho?!!!!!!!!!!!! A criança terá de já ser bem grande para poder conhecer a verdade dos fatos e analisar por sí mesma. E talvez entender que ou que tem gente que não gosta mesmo de gostar dos outros, ou tem gente que prefere conviver com o capeta do que conversar com ex mulher.

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