Prezados, boa tarde!

Moro em um apartamento alugado. O início do meu contrato foi no dia 01 de abril de 2015, com um prazo de 12 meses, encerrando em 31 de março de 2016. Para entrar no apartamento, paguei uma fiança no valor de R$ 800,00 mais a taxa de bombeiro. No meu contrato, a multa de rescisão é de dois alugueis. Estou querendo entregar o apartamento desde o começo deste mês e pedi para a proprietária fazer os cálculos da multa. Ela ficou sempre de ver e nos enrolou por vários dias. Hoje, dia 15/09, ela deu uma resposta e informou que o valor a ser cobrado de multa é de R$ 1.600,00 (dois alugueis). Questionei informando que o valor seria proporcional e ela insistiu que irá cobrar os dois alugueis.

Pergunto: Ela pode impor? Mesmo que a lei diga que o valor é proporcional? Como paguei fiança para entrar no apartamento, o valor da fiança não servirá para abater o valor da multa? Como devo proceder neste caso? Já estou alugando outra casa e preciso me mudar!

Conto com a ajuda de vocês.

Respostas

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    ?

    Desconhecido Terça, 15 de setembro de 2015, 16h21min

    Alguém...?

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