Guarda Padrasto
Boa tarde nobres colegas,
Sou recém formado e tenho uma dúvida quanto ao ajuizamento de uma ação pela assistencia gratuita.
O caso é o seguinte, um casal, amasiado há 14 anos, possuem uma filha dessa relação. Porém a mulher ainda tem um filho de outra relação.
Ocorre que o pai biológico do filho da mulher nunca teve laços afetivos com o filho, nunca pagou pensão, nem o visitou, jamais tendo contato com o mesmo. Tanto que o filho nem conhece seu pai biológico. E o mesmo encontra-se em lugar incerto.
Contudo, o atual parceiro da mãe dessa criança, como dito que já estão amasiados há 14 anos, cuidou do menino desde seus 1 ano, sempre custeando tudo, dando carinho, sendo um pai de verdade, ao ponto que seu enteado o chama de pai.
Ante o exposto, esse padrasto quer possuir a guarda do menino juntamente a mãe biológico, com quem tem a uniao estável.
Agora a minha questão é:
1- Devo entrar com ajuizamento de guarda contra o pai biológico ou posso fazer de maneira unilateral?
2- Alguem teria um modelo para me basear?
3- Há possibilidade mesmo de estender a guarda da mãe ao padrasto? Pois no caso não é objeto da ação retirar a guarda da mãe, e sim estender ao padrasto.
Obrigado
a LEI CLODOVIL não tem nada haver com adoção. Essa lei é simplesmente para constar o nome do padrasto no registro civil do enteado. O que pode ser feito, é entrar com ação de adoção unilateral devido a paternidade sócio-afetiva duradoura e principalmente por não ter contato nem conhecimento do pai biológico e/ou registral. A guarda só poderá passar para o padrasto em caso da ausência da mãe ou separação.
Não há possibilidade de estender a guarda para o padrasto? Para o mesmo poder se quiser viajar com o menino, inseri-lo no plano de saúde?
Pois nao queriam retirar o sobrenome e desconstituir o pai biologico, caso no futuro o menino quisesse ir atras do mesmo. E nem mexer nos documentos.
Queriam apenas a guarda do padrasto juntamente a mae. Não há possibilidade? Tomei essa jurisprudencia como base
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE MENOR POSTULADA PELO PADRASTO. PAI BIOLÓGICO AUSENTE E MÃE EM PLENO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. O marido da mãe quer assumir a condição de guardião da criança. Se um cônjuge pode adotar o filho do outro, não há razão para não estender a ele a guarda da criança. Essa medida tem caráter protetivo. O cidadão ¿adotou¿ a criança como filho socioafetivo, é o pai que essa criança tem. O pai biológico e registral, ao que consta, é uma pessoa afastada do núcleo familiar. É de todo razoável deferir o exercício da guarda ao companheiro da mãe, sem afastar, é claro, a guarda materna que continua subsistindo, pois o casal convive sob o mesmo teto. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70015987100, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 23/08/2006)