A Nota Fiscal pode comprovar a origem no caso de areia ou brita adquirida diretamente de minerador / empresa de extração. Porém, se a Nota Fiscal é emitida por depósito de material de construção, ou britadora, ou outro intermediário, como saber se a origem do material é legalizada? Há algum diploma legal que especifique obrigação de registro desse tipo de depósito no DNPM ou órgão de licenciamento ambiental?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 15 de setembro de 2015, 18h24min

    Vc pode exigir o certificado de origem ao vendedor.

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