Qual é a evidência de que a areia ou brita adquirida de um depósito de materiais de construção é legalizada?
A Nota Fiscal pode comprovar a origem no caso de areia ou brita adquirida diretamente de minerador / empresa de extração. Porém, se a Nota Fiscal é emitida por depósito de material de construção, ou britadora, ou outro intermediário, como saber se a origem do material é legalizada? Há algum diploma legal que especifique obrigação de registro desse tipo de depósito no DNPM ou órgão de licenciamento ambiental?