Olá, sou médico e trabalhei para uma empresa que gerencia ambulatórios de shoppings realizando plantões agendados via email ou WhatsApp, sem qualquer tipo de vínculo formal. Os pagamentos eram feitos através de depósitos 30 dias após o plantão, o que também foi combinado via email. Fiz cerca de 10 plantões/mês durante 3 meses, porém não recebi os pagamentos relativos ao último mês de trabalho, apesar de estar cobrando o setor financeiro da mesma há quase um mês. Tenho emails e mensagens de WhatsApp referentes ao agendamento dos plantões e fotos do livro de atendimento de todos os dias de plantão do último mês, como prova dos dias trabalhados. Gostaria de saber se é possível acionar a justiça para obter meus pagamentos, mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, e como fazê-lo. Pretendo consultar um advogado pessoalmente, mas estou tentando me inteirar sobre as possibilidades antes. Muito obrigado pela ajuda.

Respostas

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    Raul Mata

    Raul Mata São Paulo/SP 367.890/SP Terça, 15 de setembro de 2015, 23h50min

    Caro Gabriel, o artigo 2º e 3º da CLT diz que, para que se caracterize o contrato de emprego, é necessário às seguintes características:

    a) bilateral: pois envolve obrigações tanto do Empregador quanto do empregado, tendo reciprocidade no conjunto de prestações (Sinalagmático)
    b) consensual: Pois depende da manifestação de vontade (expressa ou tácita), não exigindo formalidade ou solenidade para manifestação da vontade. Livre consentimento entre Empregador e empregado.
    c) comutativo: o salário é conhecido desde o início da contratação.
    d) oneroso: Pela prestação do empregado, corresponde uma remuneração paga pelo Empregador.
    e) trato sucessivo: É a continuidade no tempo, de forma que não é instantâneo, ainda que por prazo determinado.
    f) intuito personae: Possui caráter pessoal com relação ao empregado, somente este empregado pode prestar a prestação de serviços. Para o Empregador não se exige o caráter da pessoalidade.
    g) informal: Não requer forma, podendo ser verbal ou até mesmo tácito.

    Ou seja, você era empregado da empresa.

    No caso, você teria que ajuizar uma Reclamação Trabalhista. Você já tem algum advogado em mente? Fico à disposição para o que precisar.

    At.,

    Raul Mata

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