Tive uma filha a sete anos num encontro fortuito, ele a registrou por pressão da familia, mas nunca pagou pensão ou qualquer contato espontaneo com a filha. Sou funcionária Petrobras e pude suprir nesses sete anos todas as necessidades de minha filha, mas agora com alguns cortes da empresa, vejo a necessidade requisitar alimentos. Ate hoje, sempre que é ventilado essa possibilidade, a mãe (não tenho contato direto com ele) diz que o mesmo esta desempregado, mas não condiz com o estilo de vida que ele exibe: comprou uma Kawsaki, teve outro filho, comprou uma casa e vive em festas e jantares (obtidos por facebook). `Solicito orientação quanto a abordagem da ação de alimentos, visto saber que vai alegar o de sempre e querer pagar menos de um salário. De antemão, obrigada. Aguardo retorno.

Respostas

1

  • 0
    G

    GLC Quarta, 16 de setembro de 2015, 8h07min

    O direito está assegurado em Lei, alegar que não tem condições de pagar pensão está fora de cogitação, pois ele tem que se virar para o sustento do filho(a), caso não tenha condições para tal, serão chamados para substituir os avós.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.