Prescrição da Pretenção Punitiva (Art. 22 Resolução 182 CONTRAN)
Boa tarde. Tenho uma dúvida quanto a um processo administrativo por infração de transito (dirigir sob influencia de alcool). Data Infração: 20/12/2009 Data Notificação de abertura do processo adm: 10/03/2010 Data Notificação da Penalidade (suspensão): 15/09/2015 Gostaria de saber se tenho direito a recorrer com base no art. 22 da Res. 182 do CONTRAN. Obrigado!