Boa tarde. Tenho uma dúvida quanto a um processo administrativo por infração de transito (dirigir sob influencia de alcool). Data Infração: 20/12/2009 Data Notificação de abertura do processo adm: 10/03/2010 Data Notificação da Penalidade (suspensão): 15/09/2015 Gostaria de saber se tenho direito a recorrer com base no art. 22 da Res. 182 do CONTRAN. Obrigado!

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 16 de setembro de 2015, 15h37min

    Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.
    nÃO SE APLICA POIS AQUI DIZ RESPEITO A INSTAURAÇÃO OU SEJA O DETRAN TINHA ATÉ 2014 PARA INSTAURAR E NÃO PARA JULGAR, E NO SEU CASO A INSTAURAÇÃO FOI FEITA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL, ASSIM O PROCESSO PODERIA SER INSTAURADO NO DIA 20/12/14 E A PENALIDADE SER APLICADA SOMENTE EM 2015 COMO FOI FEITO.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 16 de setembro de 2015, 16h36min

    Obrigado pela resposta. Mas, o que dizer quanto à demora desse processo? Hoje, diferente de 5 anos atrás, eu dependo da minha CNH pra trabalhar. Se ela for suspensa por 12 meses vou perder meu emprego.
    Outra coisa. Ainda insistindo na resulução CONTRAN 182, Art. 16, letra c, prevê pena de 4 a 12 meses pra este tipo de penalidade. Eu tive a maior pena e o nível de alcool era 0,17 considerado baixo, tanto que respondi so por processo adm e não judicial. Enfim, eu quero e preciso recorrer. Vc acha que meus argumentos tem fundamento?

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    Mariza De Jesus Caraça

    Mariza De Jesus Caraça Terça, 11 de abril de 2017, 9h40min

    meu marido foi renovar cnh e tinha mais de 30 pontos de multa pagas em 2015 ele nao recebeu nenhum aviso foi pego de surpresa o que fazer??

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    D

    Desconhecido Terça, 11 de abril de 2017, 9h43min

    onde esta a surpresa se ele pagou as multas?

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