Respostas

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    Amaro Dewes Sábado, 19 de setembro de 2015, 18h43min Editado

    Olá ! Descubra a forma de aquisição. Não existindo nada nesse sentido, o caminho será a usucapião através de advogado. Para a alienação desse imóvel somente mediante a cessão dos direitos possessórios.

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