Gente, em 2013 a ex mulher do meu esposo entrou com pedido de prisão por ele nao ter pago todos esses anos pensão pro filho, entraram no acordo e ele ta depositando ha 2 anos e meio 200,00 todos os meses sem atrasos, mas ele ja tem 18 anos, o que acontece se ele parar de pagar? e se o filho entrar na faculdade ou casar ? to perdida :/ dizem que se ela quiser voltar ao processo pode, e ele pode ir preso :/

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de setembro de 2015, 18h48min

    Ele não pode parar de pagar apenas porque o filho completou 18 anos, ele tem de buscar a justiça e requerer a exoneração pelo motivo da maioridade do filho, até que o juiz decrete a exoneração ele não pode parar de pagar.

    Se o filho entrar na faculdade ou mesmo em curso técnico terá direito a continuar a receber a pensão

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    Desconhecido Sexta, 18 de setembro de 2015, 12h17min

    Rafael, ele me disse agora que paga pensão desde que ele nasceu, mas ele ficou uns 4 meses sem depositar pq estava desempregado e com o braço quebrado, e ela foi e processou.. quando que ele pode parar de pagar? eu nao entendi o que vc quis dizer com exonerar pelo motivo da maioridade, o juiz daria a exoneração? até quando ele continua pagando? e quando ele parar e ela processar ele? pode ?

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 13h50min

    No mês que o filho pensionado completa 18 anos ele deve estar cursando ensino técnico ou superior para poder manter-se recebendo a pensão. Se no caso de seu marido o filho dele não cursa ensino técnico ou superior, seu marido pode buscar a justiça para requerer a exoneração da pensão (exonerar = desobrigar), isto é, para que a pensão seja cancelada.

    Até que o juiz conceda a exoneração seu marido não pode descumprir a sentença que o obriga a pagar a pensão.

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    Desconhecido Sexta, 18 de setembro de 2015, 17h15min

    Mas e sobre esse processo que ela moveu de prisão e tudo? nao acontecerá nada, se ele pedir a exoneração ao juiz? pq tinha uma multa de 20 mil, só por esses 4 meses desempregado?

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 19h52min

    Se ele deixou de pagar é natural que exista ordem de prisão contra ele, ele terá de pagar o que deve sem a menor dúvida!!!

    A justiça vai exonerar do pagamento da data da sentença para diante, não retrocede no tempo!!

    Não tem como a divida ser de 20 mil se ele só deixou de pagar 4 meses de pensão, tem alguém fazendo conta errada aí!! Ou será que a pensão que ele tem de pagar é de 5 mil por mês??!!!!!!!!!!!!!!

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