Moro em BH e emprestei o carro da minha esposa que está registrado em meu nome para minha filha e meu genro viajarem para o ES. Lá em férias o meu genro que dirigia o carro em via secundária embicou o carro e foi batido por outro carro que vinha na via preferencial. Meu carro esta sem seguro e o outro possui seguro total. Meu carro teve que vir rebocado para BH para consertar visto que o conserto não foi barato. O proprietário do outro carro apesar de possuir e acionar o seguro total apenas para seu carro ingressou com ação de reparação de danos lá no ES pedindo R$14.000,00. Sugerí então ao meu genro tentar fazer um acordo de pagar a franquia e o carro reserva (+- R$2.000,00) antes da audiência no juizado em out para não arcar com custo de viagem. Quais as possibilidades legais, pois tive um custo de mais de R$5.000,00 entre reboque e conserto e ainda corro o risco de ser condenado a pagar mais ao outro proprietário. Quais as possibilidades jurídicas para me resguardar e para resolver sem ter que me deslocar até o ES ?

Respostas

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    H

    Hen_BH Sábado, 19 de setembro de 2015, 1h37min

    O valor que você vier a pagar a ele a título de franquia será mero ressarcimento do que ele vai ter de desembolsar na hora de consertar o carro dele.

    Imaginemos que a franquia seja, por ex., 1.500,00 e que o conserto do carro fique em 14.000,00. Quando ele levar o carro para a oficina, a seguradora vai pagar para ela 12.500,00, uma vez que os outros 1.500,00 se referem à franquia, e que serão pagos pelo dono do carro.

    Se você paga esses 1.500,00 a ele, só estará ressarcindo o que ele gastou.

    E se a seguradora vier a pagar esse valor a título de reparos, ela pode ingressar em juízo cobrando de você o que ela gastou com o conserto dele.

    O melhor nesse caso é tentar um acordo, com a anuência da seguradora.

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