Os meus avós maternos faleceram há algum tempo, e minha mãe pouco mais de um ano. Há dois imóveis que eram dos meus avós, e consequentemente os herdeiros desses imóveis são os seus filhos. Como minha mãe também faleceu eu tenho direito na parte que pertence a ela. Porém, não estamos entrando em acordo para a venda, pois há um tio que reside em um desses imóveis, e o outro uma tia e eu. Como não há acordo, eu gostaria de saber, se tem como eu entrar com uma ação judicial, requerendo a venda desses imóveis. E qual o procedimento para isso.

Respostas

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    Raul Mata

    Raul Mata São Paulo/SP 367.890/SP Quinta, 17 de setembro de 2015, 1h00min

    Elisa, sinto muito por suas perdas.
    O que acontece é o seguinte. Quando os seus avós faleceram, automaticamente, sua mãe se tornou herdeira. Contudo, com a morte dela, você passou a ter o direito que a sua mãe tinha.
    Você deverá, na qualidade de herdeira necessária, e por meio de um advogado, pedir a abertura do inventário dos seus avós, por meio de uma ação de inventário e partilha, para buscar a divisão dos imóveis.
    Espero que possa ter te ajudado.
    Atenciosamente,

    Raul Mata

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    Desconhecido Quarta, 23 de setembro de 2015, 22h19min

    Raul, agradeço imensamente a sua ajuda. Mas tenho uma dúvida quanto a questão do advogado. Como eu não tenho condição de pagar um advogado particular para dar entrada na abertura do inventário, procurei há alguns dias a Defensoria Pública de Belo Horizonte (cidade na qual e resido), e a pessoa que me prestou o atendimento no dia, não deu muita importância (descaso) para o meu caso. Existe algum outro método que eu possa usar, ou alguma instituição que possa fazer isso por mim?

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de setembro de 2015, 0h49min

    Elisa, para vender será necessário o inventário, afinal, morto não assinada nada, somente os vivos que os sucederam no bem.

    Se não puder pagar advogado procure a Defensoria e abra o inventário. Abrir o inventário não irá fazer vender o bem.

    Avise a seus tios que se demorar a abrir irão pagar multa que cresce com os juros mensais.

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    jessica Segunda, 26 de outubro de 2015, 15h17min

    Boa tarde!
    Meu avô (Sargento da policia) faleceu a mais ou menos 2 anos e 8 meses e a pensão dele passou para minha vó. Só que minha vó morava com duas tias uma divorciada e aposentada e a outra viúva( recebe pensão do marido falecido) e possui uma empresa. Elas fizeram escondidas uma procuração autorizando-a a fazer o que quiser com o dinheiro da minha avó. Só que ela prometeram que assim que minha vó falecesse elas iriam dar satisfação para os demais irmão que são 4. Só que agora elas informação que o dinheiro foi gasto todo e que elas não tem como provar. O que os demais irmão podem fazer??

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 26 de outubro de 2015, 22h26min

    "Elas fizeram escondidas uma procuração autorizando-a a fazer o que quiser com o dinheiro da minha avó"

    Sua avó é sã?? Ela foi quem assinou a procuração (como vc diz, fez escondida)?????

    Se afirmativo, quem tem de exigir prestação de contas é ela, não os outros filhos.

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