Alíquota de 12% ou 7% - ICMS - Serviço de Transporte

Há 22 anos ·
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Determinam as interpretações do icms que ao contratar uma transportadora o contratante deverá ter uma atenção especial com relação ao endereço da transportadora para efeito da aplicação da alíquota do tributo. Isto em decorrência das alíquotas interestaduais pelo percentual de 7%. Exemplo: Uma empresa estabelecida no Estado do Paraná que contrata uma transportadora estabelecida no Estado da Bahia, para transportar uma mercadoria dentro do Estado do Paraná, a alíquota do serviço de transporte a ser aplicada será de 7%! Pergunto: Nos demais Estados da Federação a interpretação é igual a do Estado do Paraná ?

2 Respostas
José Gilson Rocha
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Paulo,

Em todos os estados membros há alíquotas diferenciadas, necessitando compulsar a legislação local, a fim de saber o quantum de percentual instituído. Quando do desembaraço na transportadora ou no recolhimento mensal, deve ser recolhida a diferencial de imposto. Em alguns estados a carga é retida até que se proceda a competente quitação do diferencial, o que não encontra respaldo na doutrina e nem na jurisprudência. O que pode dar origem a medidas cautelares. Em Mato Grosso do Sul é cobrado esse diferencial. José Gilson Rocha-adv.

Márcio R. C. Leme
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Paulo; Acredito que não haja maiores discussões acerca da alíquota do Serviço de Transporte interestadual e intermunicipal. Assim, tem-se que deve-se ter em vista o Tomador e o Prestador do serviço. Caso ambos estejam no mesmo Estado, aplicar-se-á a alíquota interna, a qual em São Paulo é de 12%; caso estejam em Estados diferentes, deverá ser observada a alíquota interestadual. Por ex.: Tomador em São Paulo, Prestador no Paraná, alíquota de 12%. Tomador em São Paulo, Prestador na Bahia, alíquota de 7%. Tenho observado que algumas vezes os contribuintes paulistas se confundem no momento em que passam a considerar o Destino da mercadoria, o que é irrelevante para determinação da alíquota. Portando volto a reafirmar, deve-se ter em vista o Tomador e o Transportador(Prestador de Serviço.

Cordialmente.

Márcio R. C. Leme

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Há 11 anos
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