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    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 12h58min

    Se o trabalhador buscou a justiça impetrando uma ação, requerendo direitos trabalhistas, o juiz ao decidir a lide torna oficial a rescisão.

    Se seu acordo se faz por combinação com seu empregador, lamento, isso é uma fraude.

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    Desconhecido Quinta, 17 de setembro de 2015, 15h56min

    Mas a funcionária da Caixa, quando fui dar entrada no meu fgts, indagou que nao poderia disponibilizar pq faltava assinatura do sindicato... mas porque se foi judicial? há alguma lei que eu possa levar?

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 16h16min

    Como vc fechou esse acordo?? Vc por acaso entrou com ação na justiça, teve um advogado seu (não indicado pela empresa)?? Foi na justiça do trabalho mesmo ou foi em alguma câmara arbitral??

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    Desconhecido Quinta, 17 de setembro de 2015, 16h48min

    Como dito, foi acordo judicial, feito na justiça do trabalho, com homologação judicial, sem advogado!
    Não precisava! Aí eu peguei as vias do TRCT e a chave de conectividade , mas quando cheguei na Caixa, ela disse que tinha que ter assinatura do sindicato ?!?!?!?!

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    Desconhecido Quinta, 17 de setembro de 2015, 16h49min

    No TRCT tem discriminado "ACORDO JUDICIAL".

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 19h01min

    Sugiro que procure a DRT com essa documento.

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