Bom dia/tarde/noite.

Em Outrubro/2013 sofri um acidente de moto quando voltar pra casa. Tive a emissão da CAT, e recebi benefício B91.

Fiquei com um sequela de movimentos no ombro esquerdo, meu trabalho era administrativo.

Conforme Art. 86 da Lei 8213//91 tenho o entendimento que faço jus ao direito do auxílio acidente B94.

Iniciei processo administrativo no INSS (tal benefício não foi concedido no momento da minha alta médica), e depois de perícia médica tive o pedido de benefício negado, na alegação de que não me enquadrei nos quesitos da legislação.

Não restam dúvidas que fiquei com sequelas em relação ao acidente, tendo até recebido indenização de DPVAT, Seguro de vida (em grupo por conformidade a ACT).

Como devo proceder?

O texto no dispositivo legal "seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.", e por se tratar de trabalho administrativo me excluem o direito ao benefício?

Se puderem ajudar serei grato!

Respostas

2

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 15h53min

    tendo até recebido indenização de DPVAT, Seguro de vida (em grupo por conformidade a ACT).
    R: Isso em nada embasa sua teoria de ter direito ao B94. Com ou sem sequela o acidentado tem direito ao DPVAT e ao seguro se assim prever o Contrato ou Sindicato.

    As sequelas de movimentos no ombro esquerdo não o impedem de desenvolver-se na atividade que anteriormente o senhor já exercia.

    Fora que sempre existe fisioterapia.

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 18 de setembro de 2015, 10h00min

    Caso você discorde da decisão da perícia médica que não lhe reconheceu o direito ao benefício de auxílio-acidente, você pode ingressar com processo contra o INSS junto a Justiça Comum Estadual. Para tanto, procure um médico especialista em medicina e segurança do trabalho e solicite um laudo sobre suas condições de trabalho anteriores e posteriores ao acidente e sua repercursão nas limitações para o exercício da profissão que exercia anteriormente ao acidente. Caso haja indicação de restrições para o exercício da atividade que exercia anteriormente mas não para outra, há possibilidade de procedência do processo judicial. Procure um advogado para lhe prestar a devida orientação, e se, for o caso, ingressar com a a ação judicial de concessão do auxílio-acidente.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.