Tenho 2 execuções. Na 1ª já temos bens penhorados que cobrem a dívida, imóveis(ja averbados no registro de imóveis, inclusive). Na 2ª já temos penhora no rosto dos autos da 1ª pois os bens tbem pagam a divida da 2ª execução. Agora, o executado faleceu. Já temos inventário em andamento e foi informado no inventário a existência destas 2 execuções. Na 2ª execução o espólio não embargou a penhora no rosto dos autos. Pergunto: 1) O que pode ser feito agora na execução(2ª) com penhora no rosto dos autos já que não houve embargos? O que posso pleitear? 2) Como tem inventário em andamento e já informado das execuções é o suficiente? Precisa pedir habilitação ou algo assim no inventário? 3) O que sugerem?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 18 de setembro de 2015, 10h25min

    Alguém poderia contribuir?

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