Perito criminal pode determinar a dosagem de álcool no indivíduo sem exame de sangue ou teste no bafômetro?

Há 10 anos ·
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O perito criminal realizou exame clínico no motorista com suspeita de dirigir sobre influência de álcool, pois o mesmo se negou a realizar teste no bafômetro e o de sangue. No laudo o perito concluiu que "o examinado apresenta-se: Embriagado, alcoolemia >= 6 dg/l na hora do fato". Minha dúvida é quanto a dosagem apresentada, pode o médico DEDUZIR o índice de álcool no sangue sem provas físicas?

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se o motorista não quis ajudar a sí mesmo excluindo a possibilidade de ser considerado alcolizado, ele se dispoe ao que o perito conseguir deduzir do exame que fizer.

Quer dizer, o perito considerou que a manifestação fisica da ingestão de alcool poderia corresponder a ingestão de X dg/l.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Até certo ponto concordo com Rafael Solano. No entanto, a realidade é outra. Para afirmação de cunho técnico, o sujeito tem que ser submetido a exames invasivos ou do etilômetro. Como ele tem direito a se recusar, essa prova fica excluida. O que o perito pode afirmar, é se o mesmo apresenta sintomas de embriaguez, e quais seriam estes sintomas. Dizer o valor aproximado que o indivíduo pode ter ingerido, não tem lógica, pois cada organismo reage de uma forma a mesma quantidade de alcool.

O perito afirmando a quantidade aproximada, ajuda a caracterizar um erro processual, e todo processo que possui erros de formalidade, é propício de anulação.

Todo laudo é questionável, mesmo estando corretíssimo, imagine com um erro deste tamanho. Se o valor determinado pelo CTB já é questionádo por grandes juristas, imagina nessa situação.

Processo fácil de anular.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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