O perito criminal realizou exame clínico no motorista com suspeita de dirigir sobre influência de álcool, pois o mesmo se negou a realizar teste no bafômetro e o de sangue. No laudo o perito concluiu que "o examinado apresenta-se: Embriagado, alcoolemia >= 6 dg/l na hora do fato". Minha dúvida é quanto a dosagem apresentada, pode o médico DEDUZIR o índice de álcool no sangue sem provas físicas?

Respostas

2

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 19h31min

    Se o motorista não quis ajudar a sí mesmo excluindo a possibilidade de ser considerado alcolizado, ele se dispoe ao que o perito conseguir deduzir do exame que fizer.

    Quer dizer, o perito considerou que a manifestação fisica da ingestão de alcool poderia corresponder a ingestão de X dg/l.

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Quinta, 17 de setembro de 2015, 21h13min

    Até certo ponto concordo com Rafael Solano.
    No entanto, a realidade é outra.
    Para afirmação de cunho técnico, o sujeito tem que ser submetido a exames invasivos ou do etilômetro.
    Como ele tem direito a se recusar, essa prova fica excluida.
    O que o perito pode afirmar, é se o mesmo apresenta sintomas de embriaguez, e quais seriam estes sintomas.
    Dizer o valor aproximado que o indivíduo pode ter ingerido, não tem lógica, pois cada organismo reage de uma forma a mesma quantidade de alcool.

    O perito afirmando a quantidade aproximada, ajuda a caracterizar um erro processual, e todo processo que possui erros de formalidade, é propício de anulação.

    Todo laudo é questionável, mesmo estando corretíssimo, imagine com um erro deste tamanho.
    Se o valor determinado pelo CTB já é questionádo por grandes juristas, imagina nessa situação.

    Processo fácil de anular.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.