Perito criminal pode determinar a dosagem de álcool no indivíduo sem exame de sangue ou teste no bafômetro?
O perito criminal realizou exame clínico no motorista com suspeita de dirigir sobre influência de álcool, pois o mesmo se negou a realizar teste no bafômetro e o de sangue. No laudo o perito concluiu que "o examinado apresenta-se: Embriagado, alcoolemia >= 6 dg/l na hora do fato". Minha dúvida é quanto a dosagem apresentada, pode o médico DEDUZIR o índice de álcool no sangue sem provas físicas?