LEI DE USO DO SOLO
A Lei de Uso do Solo baseia-se no Art. 103, do novo Código Civil Brasileiro (antigo artigo 68). Na verdade, como as prefeituras,em âmbitos gerais, estão obtendo problemas em auferir novas receitas, esta Lei viria a calhar, uma vez que a cobrança dar-se-ia pela instituição de "preço público" em face das concessionárias públicas ou privadas que utilizam o solo, subsolo e espaço aéreo. Poder-se-ia cobrar das concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, gás, telefonia, ferrovias, etc. É um filão que deve ser apreciado, discutido e aprovado. Já existem duas decisões no STJ a respeito.