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    Soraia Rosa Castilho Prisco

    Soraia Rosa Castilho Prisco Quinta, 17 de setembro de 2015, 20h42min

    O código civil diz que a responsabilidade é dos descendentes, veja abaixo. Você pode se recusar sim a cuidar. Lembro também que seus pais têm direito a assistência social e a remuneração, independente de contribuição de um salário, veja mais abaixo outro diploma sobre o tema.
    A legislação existente visa proteger o direito do idoso e não o seu. Mas tu tens apenas responsabilidade com seus pais.
    A sua cunhada e o irmão dela têm responsabilidade com os pais deles.

    Segue o trecho do CC:
    "Art. 1694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2º - Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1696 - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1697 - Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
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    2.2 Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993

    De acordo com o art. 203 da CF, a assistência social dever ser prestada a quem dela necessitar, isto é, a quem não possua meios de subsistência, independentemente de contribuição direta do beneficiário. No que tange especificamente aos idosos, a Lei nº 8.742/93 assegura um salário-mínimo a todas as pessoas com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Esta prestação pecuniária assistencial é denominada benefício de prestação continuada (BPC), cuja concessão e administração são realizadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 21h27min

    Denuncie a malandra por abandono de incapaz se por acaso a mãe dela é enferma.

    Alías, a casa é sua e vc não está obrigada a abrir a porta para ela. Já a deixe avisada.

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