A rescisão ZERADA segue o prazo máximo de 10 dias para sua marcação?

Há 10 anos ·
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· Editado

Olá, boa noite. Tenho uma dúvida. A rescisão ZERADA tem prazo para sua marcação? Porque pelo que pesquisei, apesar do prazo de 10 dias serem para o pagamento das verbas rescisórias, existe ainda a obrigatoriedade de cumpri-lo mesmo não havendo valores a serem entregues ao ex-empregado. A empresa em que eu trabalhava está se recusando a pagar esta multa e já se passaram 15 dias desde a formalização do pedido de demissão. Ainda tentei contato quando estava no prazo, mas fui ignorada pelo gerente, este que foi o motivo da minha saída por humilhar os funcionários. Como devo proceder? Posso assinar a rescisão e fazer uma ressalva na mesma? Devo entrar com uma ação? Agradeço desde já! Abraços

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O valor da rescisão, ou mesmo o motivo da rescisão, em nada interfere no prazo para a quitação dos valores. O prazo depende do aviso prévio elegido, se for trabalhado, é até o 1º dia útil subsequente, se for indenizado, é em até 10 dias corridos após o dia do comunicado da rescisão.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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É logico que se não há pagamento a realizar, não existe multa PELO NÃO PAGAMENTO, oras!! Se não tinha o que pagar, como alguém atrasou esse pagamento??

Prazo para marcar a rescisão não existe, pois não depende exclusivamente da vontade do ex empregador, mas sim da agenda do Sindicato ou da DRT.

Ter passado 15 dias de seu pedido de demissão não obriga o empregador a quitar a rescisão, mesmo que houvesse pagamento a realizar, e muito menos em homologar de imediato a rescisão. Vc por acaso colocou na sua carta de demissão que não ia cumprir o aviso a que estava obrigada a cumprir?? Deixou claro que tinha ciência de que o mesmo poderia lhe ser descontado por esse motivo?? Se não colocou, lamento, o empregador é obrigado a aguardar o transcurso do prazo do aviso prévio que é de 30 dias para então, e só então, providenciar a rescisão.

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Há 10 anos
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