Sou bancária e tenho uma união estável com minha companheira a algum tempo, oficializamos em um tabelionato recentemente e após isso resolvemos nos mudar para outro estado (o qual minha companheira já está empregada), porém ainda não consegui ser transferida pelo banco que eu trabalho. A instituição tem por obrigação autorizar minha transferencia? qual o prazo?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 11h45min

    Se sua companheira foi transferida a pedido, seu empregador não tem qualquer obrigação em lhe transferir

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