Olá, bom dia. Meu horário é de 9 às 18:48, de segunda à sexta. Esse horário foi determinado pela empresa para que eu não trabalhasse no sábado. Minhas horas extras são convertidas em banco de horas. Trabalho no Rio de Janeiro e terei que ficar uma semana em São Paulo a trabalho. Minhas dúvidas são:

1 - Como calculo hora extra quando estou em outro estado? Existe alguma diferença? Alguma porcentagem a mais? 2 - Terei que trabalhar no sábado. Como calculo hora extra do sábado? Existe porcentagem a mais que devo adicionar?

Muito obrigado!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 15h01min

    1 - Como calculo hora extra quando estou em outro estado?
    R: Do mesmo jeito se estivesse no RJ, vc terá inicio, meio e fim de jornada.

    Existe alguma diferença? Alguma porcentagem a mais?
    R: Percentual de hora extra não se modifica por alteração de cidade, vc pode ver se seu sindicato lá tem alguma diferença.

    2 - Terei que trabalhar no sábado. Como calculo hora extra do sábado? Existe porcentagem a mais que devo adicionar?
    R: Como ja disse, não tem diferença onde vc trabalha, a Lei é a mesma, as normas dos Sindicatos é que podem ser diferentes. Não há nada a ser acrescentado.

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    Desconhecido Sexta, 18 de setembro de 2015, 15h52min Editado

    Oi Rafael, muito obrigado.
    Eu não fui claro na minha pergunta 2, desculpe. Na verdade eu gostaria de saber como é calculada a hora extra no sábado, independente do local de trabalho. Se é igual ao dia de semana ou tem adicional. Já ouvi dizer que é 50% a mais, mas não tenho certeza alguma. Obrigado!

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 20h00min

    Sábado é dia útil, as horas extras nele trabalhadas recebe o adcional de hora normal que é minimo de 50%, mas vc pode buscar seu sindicato pois alguns estabelecem regras mais favoráveis.

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    Desconhecido Sábado, 19 de setembro de 2015, 10h43min

    Muito obrigado, Rafael Solano. quando você puder, me confirme se eu entendi:
    Minhas horas extras são convertidas em banco de horas e pelo o que pesquisei, banco de horas é diferente do benefício em R$, ou seja, não acrescenta nada, correto? Sendo assim, se eu trabalhar, no sábado, das 9h às 18h, eu teria 9 horas como banco de horas, sem acrescentar esses possíveis 50%, correto? Também vou perguntar ao meu sindicato.

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de setembro de 2015, 12h00min

    Exato! As horas do banco de horas que o trabalhador for gozar em folga não recebe qualquer adicional, ele só usará as horas excedentes a jornada que ele trabalhou. Se passar o prazo para usufruir em folga tais horas, então, sim, elas terão de ser pagas com o adicional devido, mas o valor da hora terá de ser atualizado, caso tenha sofrido reajuste salarial no periodo.

    Seu sindicato é quem vai determinar o prazo para essas horas do banco serem usufruidas. Faça seu controle e mantenha-o guardado.

    Boa sorte!!

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