Qual o direito de cada herdeiro no testamento ?

Há 10 anos ·
Link

Minha mãe faleceu, mas havia feito pastilha de bens com meu pai, após a partilha ela não obteve mais nenhum bem e fez um testamento incluindo mais 2 primos que ela ajudou a criar. Sendo assim, no testamento são 2 herdeiros necessários(Eu e meu irmão) e mais 2 primos. Como fica a separação de herança ?? Meu pai tem direito de algo, já que fez pastilha de bens e os primos tem direito por igual ou concorre apenas 50%, se sim como fica ? eu e meu irmão 50% e os outros 50% serão divididos por 4 ? ou 50% pra mim e meu irmão e 50% pra eles ? E meu pai, como fica ?

Leia mais: jus.com.br/forum/234163/esposa-tem-direito-a-heranca-recebida-pelo-marido/p/2#ixzz3m7CZzCy4

12 Respostas
Amaro Dewes
Há 10 anos ·
Link

Olá ! Sua dispôs apenas e tão somente quanto aos bens dela (mãe) e estes serão o objeto da partilha. Os bens do pai, são os bens do pai e apenas serão objeto de partilha com a morte dele. Não antes. Para leigos é um tanto complicado entender que os bens do pai são os bens do pai, os bens da mãe são os bens mãe, enquanto casados e em ocorrendo o óbito de um do casal. Mas, o(a) advogado(a) sabe como isso funcional.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Meus pais fizeram a pastilhas de bens, metade dele outra metade pra ela. Agora com a morte dela, ele diz ter direito de 50% dos bens dela. E quanto aos primos ? Quanto ao testamento não fala o percentual de cada um, lista apenas os nomes dos herdeiros e Li em outros artigos que herdeiros não necessários no testamento só poderá herdar 50%, sendo 50%( divididos entre os herdeiros necessários) e os outros 50% (ao herdeiros necessário e os não necessários que estão no testamento).

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Odilon, como ela não precisou o percentual torna-se como limite justamente os 50% dos bens dela, e os 50% restantes serão de vc e seu irmão.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

É partilha, amigo.

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
Link

Olá ! Uma dúvida a ser sanada: - voce diz ao início que seus pais fizeram partilha dos bens. Pergunta-se: - eles se divorciaram ou se separaram e por isso a partilha dos bens ?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Divorciaram, fizeram a pastilha de bens, porém não fizeram a averbação em cartório.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Rafael, peguei o testamento esse final de semana pra ler e veio a surpresa. Ela só especificou apenas eu, meu irmão e apenas 1 dos meus primos. Sendo assim, o meu primo receberá mais do que eu e meu irmão ? Pois, se o total de bens dela valer 300 mil, ficaria então: 75mil pra mim, 75mil para o meu irmão e 150mil para meu primo ??? :(

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
Link

Olá ! Se a mãe dispõs da totalidade da porção disponível, neste caso, sim, o herdeiro da porção disponível receberá mais do que os herdeiros. Pois, ela pode dispor da metade dos bens dela. Se o patrimônio dela monta o valor de R$300.000,00 - a porção disponível será R$150.000,00. Logo, dois herdeiros onde cada receberá R$75.000,00 e o contemplado com a porção disponível receberá R$150.000,00. Correto. Mas, veja bem, certamente ela tinha seus motivos para assim agir !

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Odilon, não se trata de disputa de quem merece mais, trata-se do direito de um cidadão em dispor de seus bens como melhor lhe aprouver.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Acredito que ela não teve essa intenção, muito mais conhecimento de como funciona isso. Apenas foi ao cartório e fez o testamento acreditando que todos teria a mesma proporção. Até eu não sabia disso, fiquei sabendo agora que é assim. Mas vamos ver no que dá. Acredito que como não especificou o percentual, em acordo no inventário judicial ficaremos todos com partes iguais.

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
Link

Olá ! Se a testador dispôs d totalidade da porção disponível em favor de terceiro, fosse herdeiro ou não, e não havendo nulidades e nem anulabilidades na disposição testamentária, está deverá ser cumprida e certamente será cumprida. Querendo ou não os herdeiros.

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
Link

Olá ! Testamento é feito para ser cumprido e não para ser negociado. A justiça pública zelará pelo cumprimento tal qual determinado na disposição.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos