Minha mãe faleceu, mas havia feito pastilha de bens com meu pai, após a partilha ela não obteve mais nenhum bem e fez um testamento incluindo mais 2 primos que ela ajudou a criar. Sendo assim, no testamento são 2 herdeiros necessários(Eu e meu irmão) e mais 2 primos. Como fica a separação de herança ?? Meu pai tem direito de algo, já que fez pastilha de bens e os primos tem direito por igual ou concorre apenas 50%, se sim como fica ? eu e meu irmão 50% e os outros 50% serão divididos por 4 ? ou 50% pra mim e meu irmão e 50% pra eles ? E meu pai, como fica ?

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Respostas

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    Amaro Dewes Sexta, 18 de setembro de 2015, 16h10min

    Olá ! Sua dispôs apenas e tão somente quanto aos bens dela (mãe) e estes serão o objeto da partilha. Os bens do pai, são os bens do pai e apenas serão objeto de partilha com a morte dele. Não antes. Para leigos é um tanto complicado entender que os bens do pai são os bens do pai, os bens da mãe são os bens mãe, enquanto casados e em ocorrendo o óbito de um do casal. Mas, o(a) advogado(a) sabe como isso funcional.

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    Desconhecido Sexta, 18 de setembro de 2015, 17h13min

    Meus pais fizeram a pastilhas de bens, metade dele outra metade pra ela. Agora com a morte dela, ele diz ter direito de 50% dos bens dela. E quanto aos primos ? Quanto ao testamento não fala o percentual de cada um, lista apenas os nomes dos herdeiros e Li em outros artigos que herdeiros não necessários no testamento só poderá herdar 50%, sendo 50%( divididos entre os herdeiros necessários) e os outros 50% (ao herdeiros necessário e os não necessários que estão no testamento).

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 20h43min

    Odilon, como ela não precisou o percentual torna-se como limite justamente os 50% dos bens dela, e os 50% restantes serão de vc e seu irmão.

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 20h43min

    É partilha, amigo.

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    Amaro Dewes Sábado, 19 de setembro de 2015, 18h40min

    Olá ! Uma dúvida a ser sanada: - voce diz ao início que seus pais fizeram partilha dos bens. Pergunta-se: - eles se divorciaram ou se separaram e por isso a partilha dos bens ?

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    Desconhecido Segunda, 21 de setembro de 2015, 16h03min

    Divorciaram, fizeram a pastilha de bens, porém não fizeram a averbação em cartório.

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    Desconhecido Segunda, 21 de setembro de 2015, 16h09min

    Rafael, peguei o testamento esse final de semana pra ler e veio a surpresa. Ela só especificou apenas eu, meu irmão e apenas 1 dos meus primos. Sendo assim, o meu primo receberá mais do que eu e meu irmão ? Pois, se o total de bens dela valer 300 mil, ficaria então: 75mil pra mim, 75mil para o meu irmão e 150mil para meu primo ??? :(

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    Amaro Dewes Segunda, 21 de setembro de 2015, 16h16min

    Olá ! Se a mãe dispõs da totalidade da porção disponível, neste caso, sim, o herdeiro da porção disponível receberá mais do que os herdeiros. Pois, ela pode dispor da metade dos bens dela. Se o patrimônio dela monta o valor de R$300.000,00 - a porção disponível será R$150.000,00. Logo, dois herdeiros onde cada receberá R$75.000,00 e o contemplado com a porção disponível receberá R$150.000,00. Correto. Mas, veja bem, certamente ela tinha seus motivos para assim agir !

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de setembro de 2015, 22h23min

    Odilon, não se trata de disputa de quem merece mais, trata-se do direito de um cidadão em dispor de seus bens como melhor lhe aprouver.

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    Desconhecido Terça, 22 de setembro de 2015, 10h22min

    Acredito que ela não teve essa intenção, muito mais conhecimento de como funciona isso. Apenas foi ao cartório e fez o testamento acreditando que todos teria a mesma proporção. Até eu não sabia disso, fiquei sabendo agora que é assim. Mas vamos ver no que dá. Acredito que como não especificou o percentual, em acordo no inventário judicial ficaremos todos com partes iguais.

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    Amaro Dewes Terça, 22 de setembro de 2015, 14h24min

    Olá ! Se a testador dispôs d totalidade da porção disponível em favor de terceiro, fosse herdeiro ou não, e não havendo nulidades e nem anulabilidades na disposição testamentária, está deverá ser cumprida e certamente será cumprida. Querendo ou não os herdeiros.

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    Amaro Dewes Terça, 22 de setembro de 2015, 14h26min

    Olá ! Testamento é feito para ser cumprido e não para ser negociado. A justiça pública zelará pelo cumprimento tal qual determinado na disposição.

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