Como a ofendida após se reconciliar com o ofensor pode revogar as medidas protetivas?
Tenho uma dúvida quanto a revogação das medidas protetivas às vítimas de violência doméstica, quando tais medidas são concedidas a ofendida que fez a representação contra um ex-namorado, alegando a não aceitação por parte do ofensor do termino do namoro e posteriores ameças do mesmo.
Após determinado prazo de concedidas as medidas protetivas, a ofendida retoma de livre e espontânea vontade o contato com o ofensor, ficando ambas as partes plenamente conciliadas qual medidas podem e/ou devem ser adotadas neste caso, por parte da ofendia e do ofensor para revogar as medidas supracitadas, e resguardar o outrora ofensor das sanções previstas?