Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 19h35min

    Entrar com rescisão indireta.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 18 de setembro de 2015, 22h45min

    Se você não é optante pelo FGTS, aí sim, estaria isento dos respectivos depósitos. Mas como não existe tal possibilidade na Lei, você deve ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa pedindo seja compelida a efetuar tais depósitos. Cabe também, como já disse o Rafael F. Solano, o ingresso com ação trabalhista pedindo a rescisão do contrato pelo não cumprimento das obrigações legais.

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    Desconhecido Quarta, 23 de setembro de 2015, 19h32min

    Todo mes chega uma carta da caixa do fgts e nao tem nada...Como seria essa rescisão indireta ?

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    Rafael F Solano Quarta, 23 de setembro de 2015, 22h20min

    Aline, nem sempre o que vc recebe da CEF sobre o FGTS é da conta atual de seu empregador

    Sugiro que vá pessoalmente a CEF é peça uma pesquisa.

    Normalmente os extratos mandados pelos Correios estão até atrasados, defasados.

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