Boa noite, Pedi para um despachante tirar uma certidão de Ações Cíveis Executivos Ficais e Justiça Federal e deparei-me com várias ações de execução fiscal em nome do meu pai no Foro de Barueri, Vara de Fazenda Pública, ação: execução fiscal que datam dos anos 1997, 2003, 2004 e 2005. Assunto IPTU. Em algumas aparece "Situação = Suspenso", em outros "Situação = Arquivado" mas com "Ação= protesto". O que isso quer dizer? Deverei me preocupar? Já não prescreveram essas ações? Me deixou confuso a informação passada pelo despachante

Desde já agradecido pela ajuda/explicação

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 18 de setembro de 2015, 22h34min Editado

    Além das informações obtidas por certidões, cabe dizer que as ações executivas quando se tratam de IPTU estas vão para justiça estadual, enquanto na justiça federal cabem as ações sobre os tributos da União, podendo ser IR,IPI,PIS/PASEP etc...então é salutar fazer uma pesquisa diretamente nas duas justiças para saber em que pé estão os processos.Pesquisa-se com o nome, cpf, inscrição OAB,nome do autor e réu no site de ambas as justiças, normalmente puxando o site dos tribunais e não se esquecendo que se for tributo federal, procura-se nos TRF's e nas estaduais os TRIBUNAIS ESTADUAIS, onde teria pormenorizado os movimentos dos processos em datas cronológicas(crescentes ou decrescentes)....Penso que o Erário Público só declara a decadência ou a prescrição quando a parte interessada alega tal extinção em pedido ao juiz da causa ou quando este a declara de ofício.Ainda assim, as prescrições se entendem ser quando os credores perdem o prazo para entrar com ação de cobrança executiva sobre o devedor ou réu, que normalmente são de 5 anos contados do tributo lançado e inadimplido ou contando do ato lesivo ao Erário; enquanto a decadência ocorre quando o fiscus não lança o tributo no prazo de 5 anos....Salvo melhor juízo.Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Domingo, 20 de setembro de 2015, 19h39min

    Obrigado pela sua resposta Sr Orlando. Irei entrar em contato com o despachante que tirou a certidão e me informar de como deverei proceder.

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    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 25 de setembro de 2015, 11h00min

    Você mesmo pode fazê-lo diretamente pela Internet, usando as informações supra....Abs.

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