Bom Dia,Gostaria de saber a respeito de um Imovel que estou comprando com meu Esposo quero colocar para nosso uso fruto ou seja no nome de nossos dois Filhos porém ele não quer pq tem um filho do primeiro casamento meu medo é q futuramente eu chegue a faltar e meus Filhos fiquem desamparados sem a casa que estamos adquirindo. .. tenho outras dúvidas também sou casada (moramos juntos)ah quase 5 anos em união estável apenas 2 anos meu Esposo ganha uma quantia considerável estou desconfiada de que ele esteja tendo uma aventura fora do casamento se eu pedir a separação meus Filhos por lei ficam comigo isso eu sei! Gostaria de saber a respeito de pensão alimentícia e divisão de bens eu não trabalho me dedico ao lar ele teria q arcar com meu sustento e dos nossos dois Filhos? Sem falar q já me agrediu algumas vzs inclusive estando grávida gostaria de saber em termos legais como posso sair desse casamento sem perder os direitos dos meus Filhos e os meus Agradeço desde já a atenção !

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de setembro de 2015, 13h10min

    "quero colocar para nosso uso fruto ou seja no nome de nossos dois Filhos porém ele não quer pq tem um filho do primeiro casamento meu medo é q futuramente eu chegue a faltar e meus Filhos fiquem desamparados sem a casa"
    R: Seus filhos terão direito apenas quando os pais deles morrerem, quer dizer, não se pode impedir que quais filhos que vc tenha ou que seu marido tenha deixe de ser seu natural sucessor, de cada um, é claro. Os seus filhos a sucedem em seus bens, os filhos dele, aos bens dele. Isso é lei. Seu marido não poderia mesmo doar apenas a uns filhos em detrimento de outros.

    "se eu pedir a separação meus Filhos por lei ficam comigo isso eu sei! "
    R: Está errada, a Lei não diz isso. Muito pelo contrário. A lei diz que é direito do cidadão, que POR MERO ACASO é seu filho, conviver igualmente tanto com o pai quanto com a mãe, na mesma medida de tempo e condições. Por isso a prática usual nos tribunais hoje é fixar a guarda compartilhada, caso os genitores coloquem impecilhos no pleno exercicio dos direitos do filho, aquele que menos desrespeitar tais direitos poderá ter a guarda unilateral concedida a seu favor.

    Gostaria de saber a respeito de pensão alimentícia e divisão de bens eu não trabalho me dedico ao lar ele teria q arcar com meu sustento e dos nossos dois Filhos?
    R: Se dedicar ao lar hoje em dia é escolha, seja da mulher, seja do homem. Ambos são iguais perante a Lei, tem iguais direitos e obrigações, principalmente perante a prole comum, portanto, em caso de separação ambos tem de arcar com o sustento dos filhos, ficando metade para cada genitor do total das despesas BÁSICAS do filho, o que o genitor quiser dar além do básico o fará às próprias expensas sem exigir a contrapartida do outro genitor. Logo, vc terá de buscar emprego urgentemente para se sustentar e cumprir com sua obrigação com sua prole. Em caso de recusa em buscar o proprio sustento poderá configurar negligência, incapacidade de arcar com o compromisso natural do genitor, lhe sendo negando até mesmo a tutela fisica dos filhos (se não consegue sustentar a sí mesma, não poderá colaborar no sustento dos filhos, colocando-os assim em risco).

    Casamento não é emprego, não infere em indenizações, salários ou coisa assim. Casa-se por exercicio da vontade, normalmente por afeto. Assim como o cidadão decide se casar ele tem de arcar com as consequências de suas escolhas, seja elas quais forem.

    "Sem falar q já me agrediu algumas vzs inclusive estando grávida gostaria de saber em termos legais como posso sair desse casamento sem perder os direitos dos meus Filhos e os meus Agradeço desde já a atenção !"
    R: Se sofreu agressão deveria ter buscado a autoridade policial e registrar o BO, defendendo seus direitos de cidadã, e afastar-se de quem lhe falta com o respeito. Se aconteceu e vc nada fez, ficando hoje apenas a sua palavra como garantia do fato, lamento, nada se pode fazer.

    Filhos não perdem direito algum com o fim do casamento ou namoro dos pais, os direitos dos filhos estão garantidos pela Lei, eles serão os naturais sucessores dos bens de seu genitores quando este morrerem e deixarem algum bem. Até morrer o bem que pertence a uma pessoa é somente dela, não dos filhos que ela fez.

    Se vc quer se divorciar vc terá os direitos correspondentes ao regime de bens adotado. Se foi o parcial de bens, tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento será dividido entre vcs 2, se ele não tiver usado recursos anteriores ao casamento para aplicar na aquisição dos bens em questão, claro. De igual modo, na separação, divide-se tmb as obrigações, isto é, as dividas contraidas em função da familia, como no caso o financiamento.

    Entendo que vc ainda não se decidiu pelo divórcio, portanto, sugiro que procure urgentemente um emprego, uma forma de trabalho que lhe garanta um sustento. Nunca se sabe do dia de amanhã. Sendo que vc não é idosa e nem legalmente declarada incapaz para o trabalho, vc não terá direito a pensão. Previna-se.

    Boa sorte!

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    Desconhecido Quarta, 23 de setembro de 2015, 15h11min

    Obrigada pelo auxílio Doutor !

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